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Zonas Acessiveis Ao Publico

São quaisquer ambientes, físicos ou digitais, onde o Titular tornou os seus Dados Pessoais visíveis ao público em geral, de forma intencional.

Pense em perfis de redes sociais abertos (como o LinkedIn), sites pessoais, blogs, ou comentários públicos em fóruns e portais de notícias.

A LGPD (Art. 7º, § 4º) dispensa a exigência do Consentimento para o tratamento de dados “manifestamente tornados públicos pelo titular”.

A ANPD, em guias orientativos, esclarece que isso se aplica a dados que o titular tornou públicos ativamente (ex: ao configurar o seu perfil como “público”), e não a dados que “vazaram” ou se tornaram públicos sem a sua intenção.

  • Um perfil público no LinkedIn, usado por uma empresa de RH para encontrar candidatos.

  • Um site ou blog profissional onde o autor publica o seu e-mail de contacto.

  • Registos públicos oficiais, como os de uma junta comercial ou um cartório.

  • Comentários abertos numa página de notícias ou num vídeo do YouTube.

O erro mais grave é confundir “dado público” com “dado de uso livre”. O facto de um dado estar numa zona acessível ao público (ex: um telemóvel num anúncio online) não dá à sua empresa o direito de o recolher e usar para qualquer finalidade (ex: adicioná-lo à sua base de spam de telemarketing).

O tratamento desses dados ainda deve respeitar os princípios da LGPD, especialmente a Finalidade e a Legítima Expectativa do titular, e deve ser justificado por uma Base Legal (como o Legítimo Interesse).

Mesmo ao tratar dados de zonas públicas, o Titular não perde os seus direitos. Ele ainda pode solicitar à sua empresa a Eliminação desses dados dos seus Bancos de Dados privados ou opor-se ao tratamento, e a empresa deve atender, a menos que tenha outra base legal muito forte para os manter.

  • Dado Pessoal

  • Titular

  • Princípio da Finalidade

  • Legítima Expectativa

  • Legítimo Interesse

  • Consentimento