Grupos Afetados
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”“
Em vez de apenas informar o número total de pessoas, a ANPD exige que a empresa especifique quem são essas pessoas (ex: clientes, funcionários, crianças, pacientes, etc.).
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”Este não é um termo definido diretamente na LGPD, mas é um campo obrigatório no “Formulário de Comunicação de Incidente de Segurança” da ANPD.
A autoridade exige que o
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”Num Incidente de Segurança, os “
- Num hospital: “Pacientes”, “Médicos” e “Equipa de enfermagem”.
- Numa escola: “Alunos (crianças e adolescentes)”, “Responsáveis financeiros” e “Professores”.
- Num e-commerce: “Clientes com cadastro” e “Assinantes da newsletter”.
- Numa empresa: “Funcionários (CLT)” e “Prestadores de serviço (PJ)”.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O equívoco mais comum é subestimar a importância desta informação. A ANPD utiliza a identificação dos “
Um incidente que afeta 1.000 pessoas do grupo “Pacientes com doenças sensíveis” ou “Crianças” é considerado exponencialmente mais grave do com um que afeta 1.000 pessoas do grupo “Visitantes do site que deixaram um comentário”.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”A especificação correta dos “