Terceiro Controlador Das Clausulas Padrao Contratuais
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”É um
É uma terceira empresa que não estava na negociação original, mas que passa a aderir às mesmas regras do contrato para poder receber e tratar legalmente aqueles dados.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”Este termo não está na LGPD, mas é definido nas próprias Cláusulas-Padrão Contratuais (CPCs) emitidas pela ANPD. Refere-se a um
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
Uma empresa brasileira (Controladora/Exportadora) usa CPCs para enviar dados de seus clientes para sua matriz nos EUA (Controladora/Importadora).
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Um ano depois, o grupo adquire uma nova empresa na Argentina, que também precisará receber esses dados (e também atuará como Controladora).
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Em vez de criar um novo contrato do zero, a empresa argentina pode “aderir” às CPCs originais, tornando-se uma “Terceira Controladora” e assumindo as mesmas obrigações da matriz americana.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O erro mais grave é confundir este termo com um
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”A cláusula que permite essa adesão posterior é chamada de “cláusula de adesão” (ou Docking Clause, no jargão do GDPR europeu). Ela é fundamental para dar flexibilidade a transferências de dados em grandes grupos econômicos ou em ecossistemas de parceiros complexos, permitindo que novas empresas entrem na cadeia de dados sem a necessidade de renegociar todos os contratos individualmente.