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Tratamento De Dados Pessoais De Alto Risco

É qualquer operação de de dados que, pela sua natureza (ex: dados sensíveis), volume (ex: larga escala) ou tecnologia utilizada (ex: IA), tenha uma alta probabilidade de causar danos significativos aos Titulares (como discriminação, fraudes, ou violação de direitos e liberdades).

A LGPD não lista exaustivamente o que é “alto risco”, mas exige (Art. 10 e Art. 38) que o realize um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) sempre que o puder “gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais”.

A ANPD, através de suas resoluções (como a de Fiscalização e Dosimetria), define o alto risco com base em critérios como:

  • de Dados Pessoais Sensíveis.

  • em Larga Escala.

  • Uso de novas tecnologias ou métodos.

  • Decisões automatizadas que afetem o .

  • Monitoramento em larga escala de funcionários (ex: câmaras com reconhecimento facial).

  • Criação de perfis de crédito (scores) que podem negar serviços a uma pessoa.

  • Operações de um hospital ou plano de saúde, que tratam milhões de Dados Pessoais Sensíveis.

  • Uso de algoritmos de Inteligência Artificial para tomar decisões automáticas sobre pessoas (ex: seleção de currículos, concessão de empréstimos).

O erro mais grave é achar que “alto risco” se aplica apenas a empresas gigantes. Uma Startup ou Pequena Empresa que desenvolve um aplicativo de saúde está a realizar um de altíssimo risco, mesmo com poucos funcionários, pois lida com Dados Pessoais Sensíveis.

O risco não é definido pelo tamanho da empresa, mas sim pela natureza, escala e finalidade da operação de .

A identificação de um “” é o principal “gatilho” que obriga legalmente a empresa a elaborar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD). A ausência desse relatório, quando o o exige, é considerada uma Infração Grave pela ANPD.