Agentes Regulados
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”“
Basicamente, se a sua empresa ou organização se enquadra no âmbito de aplicação da LGPD, ela é considerada um “Agente Regulado”.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”Este termo não está definido diretamente na LGPD, mas sim nas normas da ANPD. O Regulamento de Fiscalização (Resolução CD/ANPD nº 1/2021) define o seu âmbito de aplicação como os “
São, portanto, os próprios
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”Qualquer entidade que trate dados pessoais em território brasileiro (com fins económicos ou para fornecimento de serviços) é um Agente Regulado. Isto inclui:
- Um grande banco que processa dados financeiros.
- Um hospital que trata dados pessoais sensíveis de pacientes.
- Uma pequena loja de e-commerce (MEI ou ME) que recolhe dados para envio de produtos.
- Uma entidade pública (ex: um ministério ou uma prefeitura) que trata dados de cidadãos.
- Uma consultoria (como a MSPA) que trata dados dos seus próprios colaboradores no RH.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O equívoco mais comum é pensar que “Agente Regulado” se refere apenas a grandes corporações ou a setores tradicionalmente regulados (como bancos ou telecomunicações).
A LGPD tem aplicação transversal e universal. Mesmo um Agente de
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”A atividade de fiscalização da ANPD é organizada em “ciclos de monitorização”, definidos na sua Agenda Regulatória. A cada ciclo, a Autoridade pode decidir focar os seus esforços de supervisão num tipo específico de “Agente Regulado” ou numa prática de mercado específica (por exemplo, “órgãos públicos” ou “empresas que utilizam reconhecimento facial”).