Relatorio De Tratamento De Incidente
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”É o documento interno que a empresa (o
- A descrição do incidente (o que, quando, onde);
- A análise de risco (o
, os ); - As ações tomadas (a Comunicação de Incidente à ANPD e aos titulares, se necessária);
- As
adotadas.
É a prova formal de que a empresa tratou o incidente de forma diligente.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”O Regulamento de Comunicação de Incidentes de Segurança (Resolução CD/ANPD nº 1/2021) estabelece que, mesmo nos casos em que um incidente não é comunicado à ANPD (por não ter risco relevante), o
Este registro é o Relatório de
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”- Um funcionário envia acidentalmente um e-mail com dados de 50 clientes para um destinatário errado.
- O
( ) é notificado, inicia o Procedimento de Apuração e conclui que o risco não é relevante (o destinatário é conhecido, confirmou que apagou o e-mail, etc.). - A empresa decide não comunicar à ANPD.
- Neste ponto, o
deve elaborar o Relatório de de Incidente, registando: a data, a descrição do incidente, a análise de risco que justificou a não comunicação e as (ex: treinar o funcionário sobre o uso de e-mail).
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O erro mais comum é achar que este relatório só é necessário se o incidente for grave ou se for comunicado à ANPD. Isso está incorreto. A Resolução exige o registro de todas as ocorrências, mesmo as de baixo risco que não são comunicadas.
Este relatório é a sua principal (e às vezes única) prova, durante uma Fiscalização, para justificar por que você decidiu não comunicar um incidente à autoridade.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”Este relatório é uma peça-chave do Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas. A ANPD pode solicitar cópias desses relatórios internos a qualquer momento durante uma Fiscalização para avaliar a maturidade do Programa de Governança em Privacidade (PGP) da empresa e a sua seriedade na gestão de incidentes.