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Cookies Necessarios

São tecnicamente essenciais para que um site ou aplicação funcione corretamente. Sem eles, funções básicas como manter um utilizador logado, operar um carrinho de compras ou até mesmo garantir a segurança do site não seriam possíveis.

Eles são a exceção à regra, pois não se focam em rastrear o comportamento, mas sim em possibilitar a funcionalidade central do serviço.

A LGPD e outras leis de privacidade (como o GDPR) reconhecem esta categoria. estritamente necessários são os únicos que não exigem o prévio do para serem instalados.

Eles podem ser ativados assim que o utilizador acede ao site, desde que sejam usados apenas para as suas finalidades essenciais (ex: transmissão de comunicação, prestação de um serviço solicitado).

  • de Sessão**:** Usados para manter o utilizador logado enquanto navega no site.

  • Carrinho de Compras: O cookie que “lembra” os itens que adicionou ao carrinho.

  • Segurança: usados para autenticação ou para prevenir fraudes (ex: balanceamento de carga de servidores).

  • Preferência de Privacidade: O cookie que guarda a sua escolha no Banner de (paradoxalmente, é um cookie necessário para lembrar que não quer outros ).

O erro mais grave é alargar a definição de “necessário” para incluir que são importantes para o negócio, mas não para o site. Analíticos (ex: Google Analytics) ou nunca são considerados estritamente necessários, mesmo que sejam a principal fonte de receita ou inteligência da empresa.

A ANPD, no seu Guia Orientativo sobre , reforça que a dispensa de para necessários não é um “cheque em branco”. A empresa (Controladora) ainda deve ser transparente e informar o utilizador sobre o seu uso (geralmente na Política de ), mesmo que não precise de um botão “Aceitar” para eles.