Organismo Internacional
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”É uma organização criada por acordos entre diferentes países (governos) para cooperar em assuntos de interesse comum. Pense na ONU (Organização das Nações Unidas), na OMS (Organização Mundial da Saúde) ou na Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal).
No contexto da LGPD, estes organismos são relevantes porque a lei prevê regras específicas para a Transferência Internacional de Dados para eles, geralmente ligadas à cooperação jurídica, investigação ou ajuda humanitária.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”A LGPD (Art. 5º, XVIII) define o termo como um “organismo de direito internacional público ou privado”.
Mais importante, a lei (Art. 33, IX) permite a Transferência Internacional de Dados para um
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
A Administração Pública brasileira (ex: Ministério da Saúde) transferindo dados anonimizados ou estatísticos para a Organização Mundial da Saúde (OMS) durante o controlo de uma pandemia.
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A Polícia Federal brasileira partilhando informações com a Interpol (um
) para localizar um fugitivo. -
Uma autoridade judicial brasileira transferindo dados para o Tribunal Penal Internacional (TPI) no âmbito de uma investigação.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O equívoco é confundir “
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”A transferência de dados para organismos internacionais é uma das exceções que não depende de uma Decisão de Adequação do país de destino ou de Cláusulas-Padrão Contratuais. No entanto, ela é muito restrita e limitada a cenários específicos, como cooperação judicial, proteção da vida ou ajuda humanitária.