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Orgao De Pesquisa

É uma entidade, pública ou privada, sem fins lucrativos, que tem como missão principal realizar estudos científicos, históricos, estatísticos ou tecnológicos. Exemplos clássicos incluem universidades (como a USP ou Unicamp), fundações de amparo à pesquisa (como a FAPESP) ou institutos públicos (como o IBGE ou o IPEA).

A LGPD dá um especial para essas entidades, facilitando o uso de Dados Pessoais para fins de pesquisa.

“Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.” (Fonte: LGPD, Art. 5º, XIX)

  • Saúde: Um hospital universitário que utiliza o histórico de pacientes (de forma Pseudonimizada, se possível) para pesquisar a eficácia de um novo contra uma doença.

  • Estatística: O IBGE, ao coletar dados nos domicílios para realizar o Censo demográfico.

  • Ciência Social: Uma universidade que realiza um estudo sobre padrões de mobilidade urbana utilizando dados Anonimizados ou Pseudonimizados.

O equívoco mais comum é uma empresa com fins lucrativos (como um banco ou uma varejista) tentar usar a base legal de “pesquisa” para justificar suas próprias análises internas de marketing ou desenvolvimento de produto. A LGPD é clara: os benefícios previstos para “órgão de pesquisa” aplicam-se a entidades sem fins lucrativos ou órgãos públicos cuja missão é a pesquisa. A pesquisa de mercado de uma empresa privada deve obedecer a outras Bases Legais, como o ou .

Quando um estudo é realizado por um órgão de pesquisa, a LGPD (Art. 11) permite o de Dados Pessoais Sensíveis (ex: dados de saúde) sem a necessidade do do . No entanto, a lei exige que, sempre que possível, os dados sejam anonimizados ou pseudonimizados, e que o estudo seja feito em benefício do interesse público e da ciência.