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Transferencia

No contexto da LGPD, “Transferência” é uma das operações de que envolve o envio ou a movimentação de dados pessoais de uma entidade para outra.

É um termo genérico que pode se referir tanto ao compartilhamento de dados com um terceiro dentro do Brasil (ex: enviar dados para um ) quanto à Transferência Internacional de Dados (enviar dados para fora do país).

A LGPD lista a “transferência” como uma das vinte operações de (Art. 5º, X). Embora o termo seja usado de forma ampla, a lei dá uma definição específica e regras mais rígidas para a “Transferência Internacional de Dados” (Art. 5º, XV e Art. 33), que é a sua forma mais complexa e regulada.

  • Transferência para **:** A sua empresa () transfere a base de dados de funcionários para uma empresa de contabilidade () para processar a folha de pagamento.

  • Transferência Internacional**:** A sua empresa utiliza um Serviço em Nuvem cujos servidores estão nos EUA. Os dados dos seus clientes são transferidos para lá.

  • Compartilhamento (-): Duas empresas se unem para fazer uma promoção e transferem (compartilham) suas listas de clientes uma para a outra.

O erro mais comum é achar que “transferência” só se aplica ao envio de dados para fora do país. Na verdade, qualquer compartilhamento de dados com um terceiro (um , um parceiro de negócio) é uma forma de transferência.

Toda transferência exige uma Finalidade clara e uma Base Legal válida. No caso de -> , a lei exige (Art. 39) um contrato que estabeleça as responsabilidades de segurança e as instruções de .

A lista de verbos da LGPD (Art. 5º, X) é muito específica. Ela inclui “transferência”, “transmissão”, “distribuição” e “comunicação”. Embora pareçam sinónimos, no direito digital, “transferência” implica a mudança de responsabilidade ou custódia do dado, enquanto “transmissão” pode se referir apenas ao ato técnico de enviar o dado por uma rede, sem que o recetor necessariamente o armazene ou trate de forma autónoma.