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Encarregado

O pelo de Dados Pessoais, também conhecido internacionalmente como (Data Protection Officer), é o profissional que atua como o ponto focal de privacidade e proteção de dados dentro de uma organização.

Ele é o principal canal de comunicação sobre o tema entre a empresa (), os donos dos dados (Titulares) e a autoridade governamental (ANPD). A sua função é supervisionar a conformidade da empresa com a lei, orientando equipas internas e respondendo a solicitações.

Conforme o Art. 5º, VIII da LGPD, o é a “pessoa indicada pelo e para atuar como canal de comunicação entre o , os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”.

O Art. 41 detalha as suas atividades, que incluem:

  1. Aceitar reclamações e comunicações dos Titulares e prestar esclarecimentos;
  2. Receber comunicações da ANPD e adotar providências;
  3. Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas;
  4. Executar as demais atribuições determinadas pelo ou estabelecidas em normas complementares.
  • Atendimento ao : Um cliente envia um e-mail a pedir a Eliminação dos seus dados. O é o responsável por receber esta solicitação, encaminhar internamente e garantir que ela seja atendida no prazo legal.
  • Fiscalização Interna: O analisa um novo projeto de marketing para garantir que a Coleta de dados está em conformidade com a LGPD.
  • Comunicação com a ANPD: A empresa sofre um Incidente de Segurança e o é o profissional que formaliza a Comunicação de Incidente à autoridade.
  • as a Service: Muitas empresas, em vez de contratarem um funcionário em tempo integral, contratam uma consultoria especializada (como a MSPA) para atuar como seu externo (“ as a Service”).

O erro mais comum é nomear um funcionário que já acumula outras funções, gerando um Conflito de Interesse. Por exemplo, se o Diretor de TI (que define como os dados são protegidos) for também o (que deve fiscalizar essa proteção), ele estaria a “fiscalizar a si mesmo”. A ANPD exige que o tenha autonomia e independência na sua função.

A indicação do é, em regra, obrigatória para todos os . No entanto, a ANPD publicou uma resolução que dispensa os (como microempresas, e EPPs) desta obrigatoriedade. Contudo, mesmo para estes, a nomeação de um é considerada uma boa prática de governança e pode atenuar sanções.