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Medidas Corretivas

são ações ou um conjunto de ações que a ANPD determina que uma organização deve tomar para corrigir uma falha de Compliance ou reverter o dano causado por uma Infração à LGPD.

Em vez de aplicar uma Sanção (como uma multa) imediatamente, a ANPD pode primeiro exigir que a empresa “arrume a casa”. É uma abordagem mais orientativa e menos punitiva, focada em resolver o problema.

As são parte do processo de Fiscalização e estão previstas no Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 1/2021).

Elas são o principal instrumento da . A ANPD pode determinar “a adoção de providências” (Art. 9º) e “medidas preventivas e corretivas” (Art. 13) para garantir a conformidade com a lei, antes mesmo de abrir um .

A ANPD pode determinar que uma empresa:

  • Ajuste ou reescreva o seu de Privacidade para torná-lo mais claro.
  • Implemente Medidas de Segurança específicas (como criptografia ou ) após um Incidente de Segurança.
  • Interrompa uma campanha de marketing que esteja a utilizar dados sem uma Base Legal válida.
  • Apresente um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) para uma operação que a ANPD considere de alto risco.
  • Nomeie formalmente um se a empresa ainda não o fez.

O equívoco mais grave é encarar as como uma “não-punição” ou “apenas um ”. O não cumprimento das dentro do prazo estipulado pela ANPD é considerado um fator agravante (Art. 18 da Resolução nº 4/2023).

Ignorar uma medida corretiva demonstra Má-fé e quase certamente levará à abertura de um processo sancionador, resultando em Sanções mais pesadas.

A adoção de antes mesmo de uma fiscalização começar (ou seja, de forma proativa) é vista pela ANPD como um sinal de Boa-fé e Governança. Ter um programa de compliance (como o MSPA Compass) que identifica falhas e aplica correções internas é um fator atenuante na aplicação de sanções.