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Atividade Repressiva

A é a ação punitiva da ANPD (ou outra agência) após a constatação de uma infração à lei. É o “braço” sancionador da Autoridade, que atua depois que uma violação ocorre e é comprovada.

Enquanto as atividades de orientação e prevenção focam em evitar o dano, a foca em punir o e corrigir a não conformidade através de sanções.

Refere-se ao conjunto de ações de fiscalização destinadas a “apurar infrações e aplicar sanções”, conforme o Processo de Fiscalização da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 1/2021). Esta atividade é formalizada através de um , que garante o direito à ampla defesa e ao contraditório antes da aplicação de qualquer penalidade.

  • A ANPD instaura um contra uma empresa após um grande vazamento de dados.
  • A aplicação de uma multa (sanção pecuniária) por de dados sem base legal adequada.
  • A determinação de ou eliminação de um que foi obtido de forma ilícita.
  • A publicização da infração, tornando o caso público como forma de sanção.

O equívoco mais comum é acreditar que a se limita à multa financeira. A LGPD prevê um leque variado de sanções (Art. 52), e muitas podem ser piores que a multa. Sanções como a publicização da infração (dano reputacional) ou a proibição parcial das atividades de de dados podem ter um impacto financeiro e operacional muito maior para o negócio.

A dosimetria (o cálculo de qual sanção aplicar e em qual intensidade) é complexa. A ANPD leva em conta diversos fatores (Art. 52, § 1º), como a gravidade da falta, a boa-fé do , a vantagem auferida e, crucialmente, a adoção de políticas de boas práticas e governança. Ter um programa de conformidade (como o MSPA Compass) é um fator atenuante que pode reduzir drasticamente a penalidade.