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Subcontratado Das Clausulas Padrao Contratuais

De forma simples, este é o “terceirizado do terceirizado”.

É uma outra empresa que o (o “” dos dados no exterior) contrata para ajudá-lo a processar os dados que ele recebeu do (o “” no Brasil).

Este termo é definido nas próprias Cláusulas-Padrão Contratuais (CPCs). Refere-se a qualquer entidade (um ) contratada pelo de dados (o principal) para realizar operações de específicas em nome do ().

  • Uma empresa brasileira (Controladora) contrata uma plataforma de marketing digital americana (Operadora/Importadora) usando Cláusulas-Padrão.

  • Essa plataforma americana usa um Serviço em Nuvem (ex: Amazon Web Services) para armazenar os bancos de dados dos seus clientes.

  • Neste cenário, a Amazon Web Services (AWS) é a “Subcontratada das Cláusulas-Padrão Contratuais”, pois foi subcontratada pelo principal para uma parte do serviço.

O erro mais grave é o (a empresa brasileira) não ter visibilidade ou controle sobre quem são esses subcontratados. As Cláusulas-Padrão exigem que o () obtenha uma autorização prévia (seja ela geral ou específica) do antes de contratar qualquer subcontratado. A falha em gerenciar esta “cadeia de subcontratação” é uma grave violação contratual e uma falha de Governança.

Nas Cláusulas-Padrão do GDPR (o regulamento europeu que inspira o da ANPD), o () permanece 100% responsável perante o por qualquer falha do seu subcontratado, como se ele mesmo tivesse cometido a falha. Isso é conhecido como responsabilidade solidária na cadeia de .