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Uso Compartilhado De Dados

É qualquer forma de partilha de Dados Pessoais entre duas ou mais organizações diferentes, sejam elas públicas ou privadas.

Isso é mais amplo do que simplesmente contratar um Operador (que age sob suas ordens). O uso compartilhado pode ocorrer entre dois Controladores (ex: parceiros de negócio), ou entre um órgão público e uma empresa privada, para que ambos possam usar esses dados para os seus próprios fins (desde que compatíveis).

“Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre estes e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.” (Fonte: LGPD, Art. 5º, XVI)

  • Entre Entes Privados: Um banco e uma companhia aérea que têm um programa de fidelidade conjunto e partilham dados dos clientes para converter pontos.

  • Entre Público e Privado: Uma prefeitura que partilha a sua base de dados de IPTU com a companhia de energia elétrica para facilitar a atualização de cadastros.

  • Entre Órgãos Públicos: A Receita Federal partilhando dados com a Polícia Federal para uma investigação.

  • Dentro de um Grupo: Empresas do mesmo Grupo ou Conglomerado que partilham uma base de clientes única para otimizar o marketing e as vendas.

O erro mais comum é presumir que, por serem “parceiras”, as empresas podem partilhar dados livremente. O uso compartilhado exige uma Base Legal (como o Consentimento ou Legítimo Interesse) e, principalmente, deve obedecer ao Princípio da Finalidade.

Os dados só podem ser partilhados para finalidades compatíveis com as quais o Titular foi informado na coleta original. Além disso, o Titular tem o direito específico (Art. 18, VII) de saber com quem os seus dados estão a ser partilhados.

A LGPD é particularmente rigorosa no uso compartilhado de dados vindos do setor público. É proibido que uma entidade pública partilhe seus Bancos de Dados com uma empresa privada, exceto em casos muito específicos, como execução de políticas públicas, ou se os dados já forem de acesso público. Isso foi criado para proibir a “venda” de bases de dados governamentais.

  • Controlador

  • Operador

  • Transferência

  • Grupo ou Conglomerado de Empresas

  • Princípio da Finalidade

  • Princípio da Transparência

  • Titular