Tratamento De Dados Pessoais De Alto Risco
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”É qualquer operação de tratamento de dados que, pela sua natureza (ex: dados sensíveis), volume (ex: larga escala) ou tecnologia utilizada (ex: IA), tenha uma alta probabilidade de causar danos significativos aos Titulares (como discriminação, fraudes, ou violação de direitos e liberdades).
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”A LGPD não lista exaustivamente o que é “alto risco”, mas exige (Art. 10 e Art. 38) que o Controlador realize um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) sempre que o tratamento puder “gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais”.
A ANPD, através de suas resoluções (como a de Fiscalização e Dosimetria), define o alto risco com base em critérios como:
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Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis.
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Tratamento em Larga Escala.
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Uso de novas tecnologias ou métodos.
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Decisões automatizadas que afetem o Titular.
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
Monitoramento em larga escala de funcionários (ex: câmaras com reconhecimento facial).
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Criação de perfis de crédito (scores) que podem negar serviços a uma pessoa.
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Operações de um hospital ou plano de saúde, que tratam milhões de Dados Pessoais Sensíveis.
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Uso de algoritmos de Inteligência Artificial para tomar decisões automáticas sobre pessoas (ex: seleção de currículos, concessão de empréstimos).
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O erro mais grave é achar que “alto risco” se aplica apenas a empresas gigantes. Uma Startup ou Pequena Empresa que desenvolve um aplicativo de saúde está a realizar um tratamento de altíssimo risco, mesmo com poucos funcionários, pois lida com Dados Pessoais Sensíveis.
O risco não é definido pelo tamanho da empresa, mas sim pela natureza, escala e finalidade da operação de tratamento.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”A identificação de um “Tratamento de Dados Pessoais de Alto Risco” é o principal “gatilho” que obriga legalmente a empresa a elaborar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD). A ausência desse relatório, quando o tratamento o exige, é considerada uma Infração Grave pela ANPD.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD)
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Dado Pessoal Sensível
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Princípio da Prevenção
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Incidente com dados em larga escala
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Infração Grave
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Fiscalização