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Transito Em Julgado

É o ponto final de um processo, quando não cabe mais nenhum tipo de recurso. A decisão, seja ela uma advertência, uma multa ou outra Sanção, torna-se definitiva e deve ser cumprida obrigatoriamente.

Este é um termo do direito processual que se aplica ao Processo Administrativo Sancionador da ANPD. Refere-se ao momento em que uma decisão administrativa (ou judicial, se o caso for levado à justiça) se torna imutável e indiscutível, pois já se esgotaram todos os prazos e possibilidades de recurso.

  • A ANPD aplica uma multa de R$ 50.000 a uma empresa.

  • A empresa (Autuado) recorre da decisão dentro da própria ANPD.

  • O Conselho Diretor da ANPD analisa o recurso e mantém a multa.

  • Uma vez que se esgotam as instâncias de recurso dentro da ANPD e o prazo para levar a discussão à justiça expira, a decisão “transita em julgado”. A multa torna-se uma dívida final e deve ser paga.

O erro mais grave é ignorar uma decisão da [ANPD](#] apostando que ela “não vai dar em nada” ou que será facilmente revertida na justiça. Enquanto a decisão não transita em julgado, ela pode ser discutida. No entanto, após o trânsito em julgado (seja na esfera administrativa ou judicial), o cumprimento da Sanção é obrigatório e, no caso de multas, a dívida pode ser inscrita e cobrada através de execução fiscal.

O trânsito em julgado administrativo (dentro da ANPD) não impede, em regra, que a empresa leve a discussão para o Poder Judiciário. O “trânsito em julgado” final, que encerra completamente a discussão, só ocorre após a decisão final da justiça, caso o Autuado decida escalar o processo para essa esfera.

  • Processo Administrativo Sancionador

  • Sanção (Termo “pai” para as sanções)

  • Autuado

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

  • Conselho Diretor

  • Fiscalização