Transferencia
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”No contexto da LGPD, “Transferência” é uma das operações de Tratamento que envolve o envio ou a movimentação de dados pessoais de uma entidade para outra.
É um termo genérico que pode se referir tanto ao compartilhamento de dados com um terceiro dentro do Brasil (ex: enviar dados para um Operador) quanto à Transferência Internacional de Dados (enviar dados para fora do país).
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”A LGPD lista a “transferência” como uma das vinte operações de Tratamento (Art. 5º, X). Embora o termo seja usado de forma ampla, a lei dá uma definição específica e regras mais rígidas para a “Transferência Internacional de Dados” (Art. 5º, XV e Art. 33), que é a sua forma mais complexa e regulada.
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
Transferência para Operador**:** A sua empresa (Controlador) transfere a base de dados de funcionários para uma empresa de contabilidade (Operador) para processar a folha de pagamento.
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Transferência Internacional**:** A sua empresa utiliza um Serviço em Nuvem cujos servidores estão nos EUA. Os dados dos seus clientes são transferidos para lá.
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Compartilhamento (Controlador-Controlador): Duas empresas se unem para fazer uma promoção e transferem (compartilham) suas listas de clientes uma para a outra.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O erro mais comum é achar que “transferência” só se aplica ao envio de dados para fora do país. Na verdade, qualquer compartilhamento de dados com um terceiro (um Operador, um parceiro de negócio) é uma forma de transferência.
Toda transferência exige uma Finalidade clara e uma Base Legal válida. No caso de Controlador -> Operador, a lei exige (Art. 39) um contrato que estabeleça as responsabilidades de segurança e as instruções de tratamento.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”A lista de verbos da LGPD (Art. 5º, X) é muito específica. Ela inclui “transferência”, “transmissão”, “distribuição” e “comunicação”. Embora pareçam sinónimos, no direito digital, “transferência” implica a mudança de responsabilidade ou custódia do dado, enquanto “transmissão” pode se referir apenas ao ato técnico de enviar o dado por uma rede, sem que o recetor necessariamente o armazene ou trate de forma autónoma.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Tratamento
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Transferência Internacional de Dados
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Transferência Posterior
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Controlador
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Operador
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Uso Compartilhado de Dados
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Serviço em Nuvem