Terceiro Controlador Das Clausulas Padrao Contratuais
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”É um Controlador de dados adicional que “entra depois” no contrato de transferência de dados que já estava assinado entre o Exportador (ex: empresa no Brasil) e o Importador (ex: empresa nos EUA).
É uma terceira empresa que não estava na negociação original, mas que passa a aderir às mesmas regras do contrato para poder receber e tratar legalmente aqueles dados.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”Este termo não está na LGPD, mas é definido nas próprias Cláusulas-Padrão Contratuais (CPCs) emitidas pela ANPD. Refere-se a um Controlador que não é nenhuma das partes originais (Exportador ou Importador) que assinaram a cláusula, mas que adere a elas em um momento posterior, assumindo as mesmas obrigações de um Controlador (seja ele Importador ou Exportador) conforme o caso.
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
Uma empresa brasileira (Controladora/Exportadora) usa CPCs para enviar dados de seus clientes para sua matriz nos EUA (Controladora/Importadora).
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Um ano depois, o grupo adquire uma nova empresa na Argentina, que também precisará receber esses dados (e também atuará como Controladora).
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Em vez de criar um novo contrato do zero, a empresa argentina pode “aderir” às CPCs originais, tornando-se uma “Terceira Controladora” e assumindo as mesmas obrigações da matriz americana.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O erro mais grave é confundir este termo com um Suboperador. O Suboperador processa dados em nome de outro (ele é um Operador). O “Terceiro Controlador” recebe os dados para usá-los para suas próprias finalidades (ele é um Controlador). A responsabilidade legal é muito maior, pois ele toma suas próprias decisões sobre o tratamento.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”A cláusula que permite essa adesão posterior é chamada de “cláusula de adesão” (ou Docking Clause, no jargão do GDPR europeu). Ela é fundamental para dar flexibilidade a transferências de dados em grandes grupos econômicos ou em ecossistemas de parceiros complexos, permitindo que novas empresas entrem na cadeia de dados sem a necessidade de renegociar todos os contratos individualmente.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Cláusulas-Padrão Contratuais
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Controlador
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Transferência Internacional de Dados
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Exportador
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Importador
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Grupo ou Conglomerado de Empresas