Pular para o conteúdo

Startups

Uma “Startup” é uma empresa jovem, focada em inovação e desenhada para crescer rapidamente. A sua característica principal não é apenas ser “nova”, mas sim a sua aposta em modelos de negócio, produtos ou serviços inovadores e escaláveis.

Para a LGPD, “Startups” são um grupo específico que, assim como as Microempresas, podem ter obrigações de conformidade facilitadas.

A ANPD, na sua Resolução nº 2/2022 (que define o tratamento facilitado), adota a definição do “Marco Legal das Startups” (Lei Complementar nº 182/2021).

Para ser considerada uma startup, a empresa precisa:

  1. Ter uma atuação caracterizada pela inovação (no modelo de negócio ou nos produtos/serviços);

  2. Ter um faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano anterior;

  3. Ter até 10 anos de inscrição no CNPJ.

  • Uma fintech (tecnologia financeira) com 3 anos de fundação que desenvolveu um novo aplicativo de pagamentos e fatura R$ 10 milhões/ano.

  • Uma healthtech (tecnologia de saúde) que usa IA para otimizar agendamentos em clínicas e está no seu primeiro ano de operação.

  • Uma empresa de SaaS (Software como Serviço) que se enquadra nos limites de receita e tempo do Marco Legal.

O erro mais grave é duplo:

  1. Achar que toda empresa nova é uma startup: Se a empresa é apenas uma padaria nova ou um escritório de contabilidade tradicional, ela não se enquadra, pois falta o pilar da “inovação” exigido pelo Marco Legal.

  2. Achar que “tratamento facilitado” significa “isenção”: Startups não estão isentas da LGPD. Elas ainda devem nomear um Encarregado (DPO), atender aos Requerimentos dos titulares e aplicar Medidas de Segurança. A facilitação está nos prazos (que são dobrados) e na simplificação de documentos, como a Política de Governança.

O tratamento facilitado da ANPD para startups e empresas de pequeno porte (Resolução nº 2/2022) foi uma das regulações mais aguardadas. Entre outras coisas, ela dobra o prazo para o atendimento às solicitações dos titulares (passando de 15 para 30 dias) e concede prazo em dobro para a comunicação de Incidentes de Segurança à ANPD.

  • Agentes de Tratamento de Pequeno Porte

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

  • Programa de Governança em Privacidade (PGP)

  • Encarregado (DPO)