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Sancao De Suspensao Parcial Do Funcionamento Do Banco De Dados

Esta é uma sanção grave e temporária onde a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) “desliga” ou “congela” o acesso a um banco de dados específico da sua empresa.

Enquanto outras sanções podem parar um processo (como a Sanção de Suspensão da Atividade), esta foca no ativo: a Autoridade ordena que a empresa pare de usar ou acessar um Banco de Dados onde a Infração ocorreu, por um período de até 6 meses.

Esta é uma das sanções administrativas listadas no Art. 52 da LGPD, especificamente o inciso IX: “suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;”.

É uma penalidade aplicada após um Processo Administrativo Sancionador para forçar a correção de uma falha grave ligada a um ativo de informação específico.

  • A ANPD descobre que o Banco de Dados do RH de uma empresa está completamente desprotegido, sem Controle de Acesso e usando senhas fracas, resultando em vazamentos.

  • A Autoridade pode ordenar a “suspensão do funcionamento do banco de dados de RH” por 6 meses (ou até a correção).

  • Na prática, a equipa de RH fica impedida de aceder a esse sistema para realizar as suas funções (ex: consultar salários, admissões) até que a empresa implemente as Medidas de Segurança adequadas (como criptografia, logs e autenticação forte).

O erro mais comum é confundir esta sanção (suspensão do banco de dados, inciso IX) com a Sanção de Suspensão da Atividade (inciso X).

  • Suspensão do Banco de Dados (este verbete): Foca no ativo. Ex: “Ninguém pode aceder ao software de CRM”.

  • Suspensão da Atividade: Foca no processo. Ex: “Proibido fazer telemarketing”, mesmo que o software de CRM continue acessível para outras funções (como emitir faturas).

A lei especifica “suspensão parcial” porque a ANPD visa uma ação cirúrgica, não inviabilizar a empresa inteira. Se a Infração ocorreu no Banco de Dados de Marketing, a Autoridade suspende apenas esse banco. Os outros sistemas (Financeiro, RH, etc.), se estiverem em conformidade, podem continuar a operar normalmente.

  • Sanção de Suspensão do Exercício de Atividade de Tratamento dos Dados Pessoais

  • Sanção de Bloqueio dos Dados Pessoais

  • Banco de Dados

  • Infração

  • Processo Administrativo Sancionador

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)