Sancao De Suspensao Parcial Do Funcionamento Do Banco De Dados
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”Esta é uma sanção grave e temporária onde a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) “desliga” ou “congela” o acesso a um banco de dados específico da sua empresa.
Enquanto outras sanções podem parar um processo (como a Sanção de Suspensão da Atividade), esta foca no ativo: a Autoridade ordena que a empresa pare de usar ou acessar um Banco de Dados onde a Infração ocorreu, por um período de até 6 meses.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”Esta é uma das sanções administrativas listadas no Art. 52 da LGPD, especificamente o inciso IX: “suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;”.
É uma penalidade aplicada após um Processo Administrativo Sancionador para forçar a correção de uma falha grave ligada a um ativo de informação específico.
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
A ANPD descobre que o Banco de Dados do RH de uma empresa está completamente desprotegido, sem Controle de Acesso e usando senhas fracas, resultando em vazamentos.
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A Autoridade pode ordenar a “suspensão do funcionamento do banco de dados de RH” por 6 meses (ou até a correção).
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Na prática, a equipa de RH fica impedida de aceder a esse sistema para realizar as suas funções (ex: consultar salários, admissões) até que a empresa implemente as Medidas de Segurança adequadas (como criptografia, logs e autenticação forte).
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O erro mais comum é confundir esta sanção (suspensão do banco de dados, inciso IX) com a Sanção de Suspensão da Atividade (inciso X).
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Suspensão do Banco de Dados (este verbete): Foca no ativo. Ex: “Ninguém pode aceder ao software de CRM”.
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Suspensão da Atividade: Foca no processo. Ex: “Proibido fazer telemarketing”, mesmo que o software de CRM continue acessível para outras funções (como emitir faturas).
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”A lei especifica “suspensão parcial” porque a ANPD visa uma ação cirúrgica, não inviabilizar a empresa inteira. Se a Infração ocorreu no Banco de Dados de Marketing, a Autoridade suspende apenas esse banco. Os outros sistemas (Financeiro, RH, etc.), se estiverem em conformidade, podem continuar a operar normalmente.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Sanção de Suspensão do Exercício de Atividade de Tratamento dos Dados Pessoais
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Sanção de Bloqueio dos Dados Pessoais
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Banco de Dados
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Infração
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Processo Administrativo Sancionador
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ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)