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Sancao De Suspensao Do Exercicio De Atividade De Tratamento Dos Dados Pessoais

Esta é uma sanção grave e temporária onde a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) “pausa” uma operação específica da sua empresa.

Basicamente, a Autoridade identifica uma Infração e ordena: “Pare de fazer esta atividade (ex: “pare de enviar marketing”, “pare de recolher biometria”) por até 6 meses”. A empresa só pode retomar a atividade quando provar que corrigiu o problema que originou a sanção.

Esta é uma das sanções administrativas listadas no Art. 52 da LGPD, especificamente o inciso X: “suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;”.

É uma penalidade aplicada após um Processo Administrativo Sancionador e é usada para forçar a empresa a corrigir uma falha processual grave, sob pena de a operação ficar “congelada”.

  • A ANPD fiscaliza uma empresa e descobre que a sua atividade de prospeção de novos clientes (telemarketing) está a ser feita sem uma Base Legal válida (ex: comprando listas ilegais).

  • A Autoridade pode ordenar a “suspensão da atividade de prospeção” por 6 meses. A empresa pode continuar a operar (ex: atender clientes atuais, faturar), mas fica proibida de tentar captar novos clientes através daquele método irregular até corrigir o processo.

O erro mais comum é confundir esta sanção (suspensão da atividade) com a Sanção de Suspensão Parcial do Funcionamento do Banco de Dados (que é o inciso IX).

  • A suspensão da atividade (este verbete) foca no processo (ex: “parar de enviar e-mail marketing”).

  • A suspensão do banco de dados foca no ativo (ex: “desligar o acesso ao servidor de CRM”).

Ambas são graves e temporárias, mas aplicadas em contextos diferentes.

Esta sanção funciona como um “cartão amarelo com tempo limite”. O prazo de 6 meses (prorrogável) é o tempo máximo que a ANPD dá para a empresa corrigir a falha. Se a empresa corrigir o processo em uma semana e demonstrar isso à Autoridade, a suspensão pode ser levantada. Se a empresa ignorar a ordem ou não corrigir no prazo, a sanção pode evoluir para uma Sanção de Proibição Parcial ou Total (o “cartão vermelho”).

  • Sanção de Suspensão Parcial do Funcionamento do Banco de Dados

  • Sanção de Proibição Parcial ou Total de Atividades

  • Infração

  • Processo Administrativo Sancionador

  • Fiscalização

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)