Pular para o conteúdo

Sancao De Proibicao Parcial Ou Total Do Exercicio De Atividades Relacionadas A Tratamento De Dados

É a sanção administrativa mais extrema e temida da LGPD. É uma ordem direta da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que impede a sua empresa de continuar a realizar operações de Tratamento de dados.

Na prática, é uma “interdição”: a ANPD pode “fechar” o seu negócio ou um setor dele (como o marketing ou o RH) se a infração for grave o suficiente. A proibição pode ser parcial (temporária ou limitada a um setor) ou total (o que, na prática, encerra as atividades da empresa).

Esta sanção está listada no Art. 52 da LGPD em dois níveis:

  • Inciso XI: “proibição parcial do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados;”

  • Inciso XII: “proibição total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados;”

É a penalidade final, aplicada após um Processo Administrativo Sancionador, geralmente em casos de extrema gravidade, reincidência ou quando o modelo de negócio da empresa é fundamentalmente incompatível com a lei.

  • Proibição Parcial: Uma empresa de e-commerce usa a sua base de clientes de forma abusiva para fins de marketing, sem Base Legal. A ANPD pode proibir a empresa de realizar apenas as atividades de marketing e prospeção com essa base, mas permitir que ela continue a usar os dados para faturamento (uma atividade essencial).

  • Proibição Total: A ANPD descobre que o modelo de negócio inteiro de uma empresa se baseia na venda ilegal de Dados Pessoais Sensíveis (ex: scores de crédito, dados de saúde) e que a empresa ignora sistematicamente as ordens anteriores. A Autoridade pode determinar a proibição total do exercício de qualquer atividade de tratamento de dados, o que, na prática, força o encerramento do negócio.

O erro mais grave é focar toda a gestão de risco apenas na multa (2% do faturamento). Para a maioria das empresas, esta sanção é infinitamente pior. A multa afeta o caixa; a proibição de atividades afeta a existência do negócio. É o risco máximo em GRC (Governança, Risco e Conformidade). Ignorar as advertências da ANPD é o caminho mais rápido para esta penalidade.

Esta sanção é o passo final na escalada de penalidades. Ela é mais grave que a Sanção de Bloqueio (que é temporária até a regularização) e que a Sanção de Eliminação (que destrói o ativo/banco de dados). A Proibição destrói a operação, impedindo a empresa de sequer recolher novos dados.

  • Sanção de Eliminação dos Dados Pessoais

  • Sanção de Bloqueio dos Dados Pessoais

  • Infração

  • Processo Administrativo Sancionador

  • Fiscalização

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

  • Reincidência Específica