Sancao De Bloqueio Dos Dados Pessoais
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”É uma das penalidades mais severas que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode aplicar a uma empresa que cometeu uma Infração.
Esta sanção obriga a empresa a suspender temporariamente qualquer operação de Tratamento (uso, acesso, partilha, etc.) relacionada aos dados pessoais da infração. A empresa não apaga os dados, mas fica proibida de os utilizar até que a situação seja totalmente regularizada.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”Esta é uma das sanções administrativas listadas no Art. 52 da LGPD, especificamente o inciso IV: “bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização”.
Ela é aplicada após a conclusão de um Processo Administrativo Sancionador, conforme detalhado no Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções (Resolução CD/ANPD nº 4/2024).
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
Uma empresa de marketing digital é descoberta a comprar e a usar listas de e-mail (dados pessoais) sem qualquer Base Legal (como o Consentimento dos titulares).
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A ANPD, além de aplicar uma multa, ordena o “bloqueio” dessa base de dados.
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A empresa fica legalmente impedida de enviar novos e-mails ou de usar esses dados para qualquer outra finalidade, até que consiga comprovar à ANPD que regularizou a situação (por exemplo, apagando a base ou obtendo o consentimento válido de cada pessoa).
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O erro mais comum é subestimar esta sanção e focar apenas no risco da multa. Para muitas empresas de tecnologia, e-commerce ou marketing, a sanção de bloqueio de um banco de dados principal é financeiramente muito pior do que uma multa. A multa é um pagamento único; o bloqueio paralisa a operação, interrompe a receita e pode destruir o modelo de negócio.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”Este “Bloqueio” (como sanção) é diferente do Bloqueio (como direito do titular). O titular pode solicitar o Bloqueio dos seus dados a qualquer momento (Art. 18 da LGPD). A “Sanção de Bloqueio”, por outro lado, é uma ordem punitiva imposta pela ANPD sobre todo um banco de dados relacionado a uma infração.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Sanção de Eliminação dos Dados Pessoais
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Infração
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Processo Administrativo Sancionador
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Fiscalização
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ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
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Bloqueio
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Resolução