Requerimento
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”É o pedido formal que o Titular (o dono dos dados) faz a uma empresa (Controlador) para exercer um dos seus direitos previstos na LGPD.
É o “gatilho” que inicia a obrigação da empresa de responder ao seu cliente, funcionário ou utilizador sobre como os seus dados estão a ser usados.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”A LGPD, no seu Art. 18, estabelece que “O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:”
Este “requerimento” (ou “requisição”) é o instrumento formal para o exercício dos direitos, como a confirmação da existência do tratamento, o acesso aos dados, a correção de dados, a Eliminação, a portabilidade, a informação sobre partilha, e a revogação do Consentimento.
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
Um cliente envia um e-mail para o canal de privacidade ou para o DPO (Encarregado) da empresa a perguntar: “Gostaria de saber quais dados meus vocês possuem”. (Direito de Acesso)
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Um ex-funcionário solicita formalmente: “Peço a eliminação de todos os meus dados pessoais que não sejam obrigatórios para fins legais”. (Direito de Eliminação)
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Um utilizador de um site clica num link no e-mail de marketing que diz “Cancelar subscrição”. (Direito de Oposição ou Revogação do Consentimento)
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O erro mais comum é não ter um canal de atendimento claro, fácil e gratuito para o titular, ou (pior) demorar para responder. A LGPD (Art. 18, §§ 3º e 5º) estabelece prazos para a resposta (imediatamente para respostas simples, ou em até 15 dias para respostas completas).
Ignorar um requerimento, dificultar o acesso ao canal de atendimento, ou não responder no prazo legal é uma Infração clara e uma das mais fáceis de serem provadas pelo titular junto à ANPD.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”Existe uma diferença técnica importante entre “Requerimento” e “Petição”. O Requerimento é o pedido que o titular faz diretamente ao Controlador (a sua empresa). Já a Petição de Titular é o nome do processo que o titular abre junto à ANPD, tipicamente depois que o Controlador falhou em atender ao seu requerimento inicial.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Titular
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Controlador
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DPO (Encarregado)
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Petição de Titular
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Princípio do Livre Acesso
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LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
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Infração