Relatorio De Tratamento De Incidente
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”É o documento interno que a empresa (o Controlador) prepara depois que um Incidente de Segurança acontece. Ele serve como um “diário de bordo” ou uma “autópsia” do incidente, registando formalmente tudo o que aconteceu:
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A descrição do incidente (o que, quando, onde);
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A análise de risco (o Grau do Dano, os Grupos Afetados);
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As ações tomadas (a Comunicação de Incidente à ANPD e aos titulares, se necessária);
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As Medidas Corretivas adotadas.
É a prova formal de que a empresa tratou o incidente de forma diligente.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”O Regulamento de Comunicação de Incidentes de Segurança (Resolução CD/ANPD nº 1/2021) estabelece que, mesmo nos casos em que um incidente não é comunicado à ANPD (por não ter risco relevante), o Controlador deve “manter o registro da ocorrência” (Art. 9º, § 2º).
Este registro é o Relatório de Tratamento de Incidente, que deve conter as informações mínimas de análise, mesmo que simplificado.
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
Um funcionário envia acidentalmente um e-mail com dados de 50 clientes para um destinatário errado.
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O DPO (Encarregado) é notificado, inicia o Procedimento de Apuração e conclui que o risco não é relevante (o destinatário é conhecido, confirmou que apagou o e-mail, etc.).
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A empresa decide não comunicar à ANPD.
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Neste ponto, o DPO deve elaborar o Relatório de Tratamento de Incidente, registando: a data, a descrição do incidente, a análise de risco que justificou a não comunicação e as Medidas Corretivas (ex: treinar o funcionário sobre o uso de e-mail).
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O erro mais comum é achar que este relatório só é necessário se o incidente for grave ou se for comunicado à ANPD. Isso está incorreto. A Resolução exige o registro de todas as ocorrências, mesmo as de baixo risco que não são comunicadas.
Este relatório é a sua principal (e às vezes única) prova, durante uma Fiscalização, para justificar por que você decidiu não comunicar um incidente à autoridade.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”Este relatório é uma peça-chave do Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas. A ANPD pode solicitar cópias desses relatórios internos a qualquer momento durante uma Fiscalização para avaliar a maturidade do Programa de Governança em Privacidade (PGP) da empresa e a sua seriedade na gestão de incidentes.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Incidente de Segurança
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Comunicação de Incidente de Segurança
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Procedimento de Apuração de Incidente de Segurança
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Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas
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ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
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Fiscalização
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DPO (Encarregado)