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Relatorio De Analise De Impacto Regulatorio Air

É o documento oficial e detalhado que a ANPD (ou outra agência reguladora) elabora após concluir uma Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Este relatório apresenta de forma transparente todos os dados, alternativas e justificativas que a autoridade considerou ao estudar um problema. Ele é a base que fundamenta a decisão de criar (ou não) uma nova lei ou regra, como uma Resolução.

O Decreto nº 10.411/2020 (que regulamenta a AIR no Brasil) define o relatório como o documento que “conterá a exposição de motivos que fundamenta a proposta de ato normativo” ou a decisão de não agir. A ANPD adota este mesmo princípio em seu processo regulatório.

  • Antes de publicar a Resolução sobre Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, a ANPD realizou uma AIR e publicou o Relatório correspondente.

  • Esse relatório continha: o problema (o custo da LGPD para microempresas), as alternativas (ex: não fazer nada; isentar totalmente; criar regras flexíveis) e a justificativa para a escolha (criar regras flexíveis para garantir a proteção sem inviabilizar os pequenos negócios).

Para as empresas, o erro comum é ignorar a publicação desses relatórios. O Relatório de AIR é uma “mina de ouro” de inteligência de GRC (Governança, Risco e Conformidade). Ele mostra como a ANPD pensa, quais preocupações ela tem, e quais práticas ela considera adequadas (ou inadequadas) para um determinado setor ou problema, muito antes de a Fiscalização começar.

A publicação do Relatório de AIR é um passo essencial para a transparência do processo regulatório. Muitas vezes, o relatório é disponibilizado durante uma Consulta Pública, permitindo que empresas e a sociedade civil (como a MSPA) possam enviar contribuições e sugestões baseadas nos mesmos dados que a autoridade utilizou.

  • Análise de Impacto Regulatório (AIR)

  • Agenda Regulatória

  • Consulta Pública

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

  • Fiscalização