Programa De Governanca Em Privacidade Pgp
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”É o “manual de instruções” completo e vivo da empresa para a LGPD. É um sistema de gestão contínuo que une regras internas, processos, ferramentas (como a plataforma MSPA Compass), controlos de segurança e treino de equipas.
O objetivo do PGP é garantir que a empresa cumpre a lei, protege os dados pessoais de forma proativa e, crucialmente, consegue provar que está a fazer isso (o Princípio da Responsabilização).
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”A LGPD (Art. 50) incentiva os Controladores a formular “regras de boas práticas e de governança” que estabeleçam “procedimentos, normas de segurança, (…) ações educativas, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos” relevantes para o Tratamento de dados pessoais. Este conjunto de regras e processos é o PGP.
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”Um PGP robusto inclui, entre outros:
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A Política de Segurança da Informação (PSI).
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A Política de Privacidade (para o público externo) e a Política de Cookies.
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A nomeação e o suporte a um Encarregado (DPO).
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O mapeamento dos dados (Data Mapping) e o Registo das Operações de Tratamento (ROPA).
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A criação de Relatórios de Impacto (RIPD) para novos projetos.
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Um processo claro para atender às Petições dos Titulares.
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Um Plano de Resposta a Incidentes.
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Treinos regulares de consciencialização para todos os colaboradores.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O erro mais grave é achar que “Governança” é um projeto com início, meio e fim. Um PGP não é um “calhamaço de documentos” que se faz uma vez e se guarda na gaveta. É um programa vivo, um ciclo contínuo (PDCA - Plan, Do, Check, Act) que deve ser revisto, auditado e melhorado constantemente, especialmente quando a empresa lança novos produtos ou a ANPD publica novas regulações.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”Ter um PGP robusto e demonstrável é um dos principais fatores atenuantes na aplicação de multas. A ANPD, ao decidir o Grau do Dano e o valor da Sanção, deve “levar em consideração” (Art. 52, § 1º, VIII) a “adoção de política de boas práticas e governança”. Na prática, é o que pode separar uma simples advertência de uma multa pesada.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Política de Boas Práticas e de Governança
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Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas
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Encarregado (DPO)
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Plano de Conformidade
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Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD)
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Medidas de Segurança