Processo Administrativo Sancionador
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”Este é o processo formal que a ANPD instaura depois do Procedimento Preparatório e quando ela já tem indícios suficientes de uma Infração à LGPD.
É o equivalente a um “processo judicial” dentro da esfera administrativa, onde a empresa (agora formalmente Autuado) apresentará sua defesa técnica e jurídica e, ao final, poderá receber ou não uma Sanção (como uma multa, advertência ou outra penalidade).
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”O Regulamento de Fiscalização (Resolução CD/ANPD nº 1/2021) define o PAS como o “instrumento para apuração e sanção das infrações à LGPD”.
Ele é instaurado pela autoridade (após um Procedimento Preparatório) e deve “assegurar o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal” ao Autuado.
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
A ANPD conclui o Procedimento Preparatório e vê fortes indícios de que uma empresa tratou Dados Pessoais Sensíveis sem base legal.
-
A ANPD instaura o PAS.
-
A empresa é formalmente notificada (citada) para apresentar sua defesa formal, anexando provas, relatórios de Governança (como o Relatório de Impacto), e pareceres técnicos/jurídicos, se necessário.
-
Após a análise da defesa e da acusação interna, o Conselho Diretor da ANPD decide pela aplicação (ou não) de uma Sanção.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O erro mais grave é tratar o PAS com a mesma informalidade do Procedimento Preparatório. Esta é uma acusação formal. O Autuado precisa de uma defesa técnica e jurídica robusta. O maior erro é não ter as provas de conformidade (o Princípio da Responsabilização): não ter o Relatório de Impacto documentado, não ter os logs de um Incidente de Segurança, ou não ter os registos de atendimento aos titulares.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”A multa, embora seja a sanção mais temida, não é a única nem, às vezes, a pior. A ANPD pode aplicar sanções como a publicização da infração (manchando a reputação da marca) ou até mesmo a eliminação ou o Bloqueio dos dados pessoais envolvidos na infração, o que pode inviabilizar uma linha de negócio inteira.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Procedimento Preparatório
-
Fiscalização
-
Sanção (Termo “pai” para as sanções)
-
Infração
-
ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
-
Autuado
-
Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas