Procedimento De Comunicacao De Incidente De Seguranca
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”Se o Procedimento de Apuração é o manual para investigar um incidente internamente, este é o manual para comunicar o incidente externamente.
É o passo a passo formal que define quando, como e quem deve notificar a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e os Titulares afetados, caso o incidente apresente um risco ou dano relevante.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”A ANPD define como o “conjunto de ações estabelecidas para comunicar à ANPD e ao Titular a ocorrência de Incidente de Segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.” (Fonte: Resolução CD/ANPD nº 1/2021)
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
Após a apuração de um ransomware, o Encarregado (DPO) conclui que dados de clientes (nome, CPF, morada) vazaram e há risco relevante.
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O DPO ativa o procedimento de comunicação:
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Preenche o formulário oficial de “Comunicação de Incidente de Segurança” no sistema da ANPD, respeitando o prazo legal (ex: 3 dias úteis após o conhecimento do incidente).
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Prepara um Aviso claro para os Titulares afetados, explicando o que aconteceu, os riscos e as medidas que podem tomar (ex: monitorizar extratos bancários).
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Define o canal de envio (ex: e-mail ou Ampla Divulgação).
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Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O erro mais comum é a “paralisia por análise”. A empresa fica tanto tempo no Procedimento de Apuração (a tentar descobrir todos os detalhes) que perde o prazo legal para a comunicação inicial à ANPD. A comunicação inicial pode ser complementada depois, mas a notificação em si precisa ser rápida.
Outro erro é a comunicação confusa ao titular (com “juridiquês” ou minimizando o risco), o que quebra a confiança e viola o Princípio da Transparência.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”A LGPD (Art. 48) define a obrigação de comunicar à ANPD e aos Titulares “em prazo razoável”. A ANPD regulamentou este prazo, estabelecendo 3 dias úteis, contados da data de conhecimento do incidente, para a comunicação à Autoridade. O prazo para comunicar ao titular não é fixo, mas deve ocorrer “logo que possível” após a comunicação à ANPD.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Procedimento de Apuração de Incidente de Segurança
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Incidente com Risco ou Dano Relevante
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Comunicação de Incidente de Segurança
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ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
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Titular
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Encarregado (DPO)
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Aviso
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Ampla Divulgação do Incidente em Meios de Comunicação