Procedimento De Apuracao De Incidente De Seguranca
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”É o “manual de instruções” ou o passo a passo formal que uma empresa deve seguir imediatamente após suspeitar ou descobrir um Incidente de Segurança.
Este documento define quem faz o quê, quem deve ser avisado (como o Encarregado (DPO)) e como o incidente deve ser investigado (apurado) para entender o que aconteceu, a sua gravidade, quais dados foram afetados e o tamanho do estrago.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”A ANPD define como um “procedimento interno que visa à apuração da ocorrência, da natureza, da categoria de dados afetados e da causa do Incidente de Segurança, bem como à avaliação dos riscos e dos danos causados aos titulares ou que possam vir a ser.” (Fonte: Resolução CD/ANPD nº 1/2021)
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
Um funcionário do TI recebe um alerta de acesso indevido. Ele segue o procedimento: 1. Isola a máquina da rede. 2. Notifica o Encarregado (DPO). 3. O DPO e o TI analisam os logs (registos) para ver se dados de clientes foram acedidos. 4. O DPO avalia se o risco é relevante.
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Um colaborador do RH reporta que enviou um e-mail com dados de funcionários para a pessoa errada. O procedimento de apuração é iniciado para: 1. Confirmar quem recebeu. 2. Tentar apagar o e-mail (se possível). 3. Analisar a Natureza dos Dados que vazaram (ex: salário, CPF).
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O erro mais comum é “deixar para criar o procedimento na hora do caos”. Quando um incidente acontece, a equipa entra em pânico. Sem um procedimento claro, a resposta é lenta, desordenada, provas (logs) são perdidas e a empresa pode falhar em fazer a Comunicação de Incidente de Segurança à ANPD no prazo legal. Este procedimento tem de existir e ser treinado antes do incidente.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”A LGPD (Art. 48, § 1º) menciona que a Comunicação de Incidente de Segurança à ANPD deve conter, no mínimo, a “descrição da natureza dos Dados Pessoais Afetados”. É impossível fornecer essa descrição se a empresa não tiver um procedimento de apuração rápido e eficaz para descobrir quais dados foram afetados.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Incidente de Segurança
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Comunicação de Incidente de Segurança
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Incidente com Risco ou Dano Relevante
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Encarregado (DPO)
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ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
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Medidas de Segurança
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Plano de Conformidade