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Principio Do Livre Acesso

É o princípio que garante ao Titular o direito de perguntar a uma empresa “O que você sabe sobre mim?” e receber uma resposta clara, completa e gratuita.

Este princípio coloca em prática o Princípio da Transparência, assegurando que o indivíduo possa consultar, de forma fácil, quais dados pessoais uma organização possui sobre ele, por que os possui e o que faz com eles.

A LGPD define este princípio como a “garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.” (Fonte: LGPD, Art. 6º, IV)

  • Um cliente que envia um e-mail para o Encarregado (DPO) da empresa a pedir uma cópia de todos os seus dados de cadastro.

  • Um ex-funcionário que solicita um relatório sobre quais dos seus dados ainda são mantidos pela empresa e por qual razão.

  • Um “Portal do Titular” num site onde o utilizador pode fazer login e ver os seus próprios dados e preferências de Consentimento.

O erro mais comum é dificultar o acesso. Criar formulários complexos, exigir autenticações desnecessárias (além daquelas para confirmar a identidade do titular), cobrar taxas ou demorar semanas para responder. A lei exige que a consulta seja “facilitada e gratuita”. A demora ou a complexidade em responder a uma Petição de Titular é uma Infração direta a este princípio.

O direito ao “Livre Acesso” não é absoluto. A empresa pode e deve negar um pedido se não conseguir confirmar a identidade de quem o está a fazer (para evitar entregar dados à pessoa errada). Além disso, a empresa não precisa de entregar segredos comerciais ou industriais ao atender a um pedido, conforme ressalvado no Princípio da Transparência.

  • Princípio da Transparência

  • Titular

  • Petição de Titular

  • Encarregado (DPO)

  • LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)