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Principio Da Qualidade Dos Dados

É a regra que obriga as empresas a garantir que os dados pessoais que elas possuem estejam corretos, claros, relevantes e, o mais importante, atualizados.

Não basta apenas coletar o dado; é preciso mantê-lo fiel à realidade do Titular durante todo o período em que ele estiver a ser tratado.

A LGPD define este princípio como a “garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.” (Fonte: LGPD, Art. 6º, V)

  • Violação (E-commerce): Um cliente muda de morada, atualiza o endereço no seu site, mas a sua empresa continua a enviar as encomendas para o endereço antigo porque o sistema de faturação não foi atualizado.

  • Violação (RH): Um funcionário muda o seu estado civil ou beneficiários do seguro de vida, informa o RH, mas a informação não é corrigida no sistema da seguradora.

  • Conformidade: Um banco que, periodicamente, pede ao cliente para confirmar e validar os seus dados cadastrais (telefone, e-mail, morada) através da aplicação.

O erro comum é realizar a coleta inicial e nunca mais implementar um processo de “higiene” ou “manutenção” da base de dados. Manter dados errados ou desatualizados é uma Infração ao Artigo 6º. Isso pode levar a decisões de negócio erradas (ex: marketing para o público errado) e a danos reais ao Titular (ex: enviar uma cobrança para a morada errada).

Este princípio dá ao Titular o direito expresso de pedir a “correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados” (Art. 18, III). A sua empresa deve ter um canal fácil e acessível para que o titular possa exercer este direito, e o Encarregado (DPO) é o responsável por gerir este processo.

  • Princípio da Necessidade

  • Princípio da Finalidade

  • Titular

  • LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

  • Tratamento