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Principio Da Prevencao

É o princípio que diz: “É melhor prevenir do que remediar”. A LGPD exige que as empresas adotem medidas de segurança proativas para evitar que incidentes de segurança e vazamentos de dados aconteçam.

Não basta apenas ter um plano para reagir a um problema; é obrigatório ter barreiras para que o problema nem sequer ocorra.

A LGPD define este princípio como a “adoção de medidas eficazes e capazes de prevenir a ocorrência de danos em virtude do Tratamento de dados pessoais.” (Fonte: LGPD, Art. 6º, VII)

Qualquer medida de segurança da informação é um exemplo deste princípio em ação:

  • Técnicas: Usar criptografia nos notebooks, manter firewalls atualizados, realizar backups regulares, usar autenticação de dois fatores (MFA).

  • Administrativas: Criar uma Política de Segurança da Informação (PSI), treinar os funcionários contra phishing, implementar um Controle de Acesso rigoroso (só acede quem precisa).

  • Físicas: Manter servidores em salas trancadas, ter controlo de acesso físico ao escritório.

O erro mais comum é focar a adequação à LGPD apenas em documentos (como a política de privacidade) e esquecer-se das medidas técnicas. A ANPD pode fiscalizar e sancionar uma empresa por não ter medidas de segurança adequadas (como criptografia ou controlo de acesso), mesmo que nenhum vazamento de dados tenha ocorrido. A falta de prevenção já é, por si só, uma Infração.

Este princípio é a ponte direta entre a LGPD e as normas de Segurança da Informação (como a família ISO 27001). É ele que “importa” para dentro da lei a necessidade de uma gestão de GRC (Governança, Risco e Conformidade) robusta. É a base legal que justifica todos os investimentos em cibersegurança e serviços como os da MSPA.

  • Medidas de Segurança

  • Incidente de Segurança

  • Segurança da Informação

  • Controle de Acesso

  • Princípio da Necessidade

  • Princípio da Segurança