Principio Da Nao Discriminacao
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”É a proibição expressa de usar dados pessoais (especialmente os Dados Pessoais Sensíveis) para tomar decisões injustas, preconceituosas, ilegais ou que coloquem uma pessoa ou grupo em desvantagem de forma arbitrária.
A lei protege o indivíduo contra o uso de suas informações para fins prejudiciais que não tenham uma justificação razoável e legal.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”A LGPD define este princípio como a “impossibilidade de realização do Tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.” (Fonte: LGPD, Art. 6º, IX)
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
Violação (Recrutamento): Um sistema de RH que descarta automaticamente currículos de candidatos com base na sua origem (bairro onde mora), idade ou convicção religiosa.
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Violação (Crédito/Seguros): Um banco que nega empréstimos ou oferece taxas de juros piores para pessoas com base na sua etnia ou orientação sexual, mesmo que tenham o mesmo perfil de crédito.
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Violação (Saúde): Um plano de saúde que recusa cobertura ou aumenta o preço para um cliente ao descobrir, através dos seus dados genéticos, uma possibilidade futura de desenvolver uma doença.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O erro mais comum é achar que o problema é ter o dado. Não é proibido ter um Dado Pessoal Sensível (ex: o dado de etnia para um censo interno de diversidade). A violação ocorre quando esse dado é usado como critério para uma decisão injusta (ex: usar esse censo para definir quem será promovido ou demitido). A discriminação pode ser subtil e estar “escondida” em algoritmos de decisão automatizada.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”A LGPD é tão rigorosa quanto a este princípio que, mesmo que o titular dê o Consentimento, se o tratamento de Dados Pessoais Sensíveis resultar numa prática discriminatória, esse consentimento poderá ser considerado nulo (Art. 11, § 3º). Ou seja, o titular não pode nem “autorizar” ser discriminado.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Dado Pessoal Sensível
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LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
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Princípio da Finalidade
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Tratamento
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Consentimento