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Principio Da Nao Discriminacao

É a proibição expressa de usar dados pessoais (especialmente os Dados Pessoais Sensíveis) para tomar decisões injustas, preconceituosas, ilegais ou que coloquem uma pessoa ou grupo em desvantagem de forma arbitrária.

A lei protege o indivíduo contra o uso de suas informações para fins prejudiciais que não tenham uma justificação razoável e legal.

A LGPD define este princípio como a “impossibilidade de realização do Tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.” (Fonte: LGPD, Art. 6º, IX)

  • Violação (Recrutamento): Um sistema de RH que descarta automaticamente currículos de candidatos com base na sua origem (bairro onde mora), idade ou convicção religiosa.

  • Violação (Crédito/Seguros): Um banco que nega empréstimos ou oferece taxas de juros piores para pessoas com base na sua etnia ou orientação sexual, mesmo que tenham o mesmo perfil de crédito.

  • Violação (Saúde): Um plano de saúde que recusa cobertura ou aumenta o preço para um cliente ao descobrir, através dos seus dados genéticos, uma possibilidade futura de desenvolver uma doença.

O erro mais comum é achar que o problema é ter o dado. Não é proibido ter um Dado Pessoal Sensível (ex: o dado de etnia para um censo interno de diversidade). A violação ocorre quando esse dado é usado como critério para uma decisão injusta (ex: usar esse censo para definir quem será promovido ou demitido). A discriminação pode ser subtil e estar “escondida” em algoritmos de decisão automatizada.

A LGPD é tão rigorosa quanto a este princípio que, mesmo que o titular dê o Consentimento, se o tratamento de Dados Pessoais Sensíveis resultar numa prática discriminatória, esse consentimento poderá ser considerado nulo (Art. 11, § 3º). Ou seja, o titular não pode nem “autorizar” ser discriminado.

  • Dado Pessoal Sensível

  • LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

  • Princípio da Finalidade

  • Tratamento

  • Consentimento