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Principio Da Finalidade

É a regra de ouro da LGPD: você só pode coletar dados pessoais se tiver um propósito (finalidade) específico, claro e legítimo. Esse propósito deve ser informado ao Titular antes ou no momento da coleta.

É proibido coletar dados de forma genérica, com a justificação de “ver o que fazer com eles depois”.

A LGPD define este princípio como a “realização do Tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.” (Fonte: LGPD, Art. 6º, I)

  • Finalidade Específica: “Coletar o seu e-mail para enviar a newsletter semanal.”

  • Finalidade Específica: “Coletar o seu CPF e endereço para emitir a nota fiscal e entregar o seu pedido.”

  • Violação (Finalidade Genérica): Uma política de privacidade que diz: “Coletamos os seus dados para melhorar os nossos serviços.” (Isto é muito vago).

  • Violação (Desvio de Finalidade): Coletar dados para um “sorteio” e, depois, usar essa lista para telemarketing ou vendê-la a parceiros sem aviso prévio.

O erro mais comum é a “finalidade genérica”. Muitas empresas escrevem nas suas políticas que coletam dados para “otimizar a experiência do utilizador” ou “fins de marketing”, sem detalhar o que isso realmente significa. A ANPD exige que a finalidade seja específica (ex: “para marketing por e-mail sobre o produto X”) e explícita (dita de forma clara e fácil de entender).

O Princípio da Finalidade é o que “puxa” todos os outros. É a finalidade que define quais dados você pode legitimamente coletar (ver Princípio da Necessidade) e como você pode usá-los (ver Princípio da Adequação). Sem uma finalidade clara, todo o tratamento de dados pode ser considerado ilícito desde a sua origem.

  • Princípio da Adequação

  • Princípio da Necessidade

  • LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

  • Tratamento

  • Bases Legais

  • Consentimento