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Principio Da Adequacao

É a regra que exige que o uso (Tratamento) dos dados pessoais seja compatível com o motivo (Finalidade) que a empresa informou ao Titular quando os coletou.

Basicamente: se você coletou dados para “enviar a nota fiscal”, não pode usá-los para “análise de crédito” sem um novo aviso e uma nova Base Legal. O uso deve fazer sentido dentro do contexto original.

A LGPD define este princípio como a “compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.” (Fonte: LGPD, Art. 6º, II)

  • Adequado: Coletar o endereço residencial de um cliente para entregar o produto que ele comprou no e-commerce.

  • Adequado: Coletar o e-mail de um visitante para enviar a newsletter que ele consentiu em receber.

  • Inadequado (Violação): Usar a lista de e-mails de “contato de emergência” dos funcionários (coletados para o RH) para enviar-lhes promoções de marketing.

  • Inadequado (Violação): Usar os dados de geolocalização de um aplicativo (coletados para “mostrar o mapa”) para vender relatórios de hábitos de consumo a terceiros.

O erro mais comum é o “desvio de finalidade”. A empresa coleta o dado para um propósito legítimo (ex: cadastro para um webinar gratuito), mas depois, internamente, decide usar essa mesma lista para outra finalidade totalmente diferente (ex: prospecção comercial intensiva), violando a adequação e a confiança do titular.

O Princípio da Adequação anda de mãos dadas com o Princípio da Finalidade. A “Finalidade” é o propósito (o “porquê”) você coleta o dado. A “Adequação” é a garantia de que você só vai usar o dado para aquele propósito específico e compatível (o “como” está de acordo com o “porquê”).

  • Princípio da Finalidade

  • Princípio da Necessidade

  • LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

  • Tratamento

  • Bases Legais