Politica De Boas Praticas E De Governanca
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”É o “manual de instruções” completo da empresa para a privacidade. É o conjunto formal de regras internas, processos, controlos e padrões que uma organização estabelece para garantir que está em conformidade com a LGPD e que consegue provar isso.
Pense nisto como o “Sistema de Gestão de Privacidade” da empresa. O Plano de Conformidade é uma parte deste programa, geralmente focado na implementação e no cronograma.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”A LGPD, no seu Artigo 50, incentiva Controladores e Operadores a formular “regras de boas práticas e de governança” que estabeleçam um programa de conformidade.
Este programa deve, no mínimo, demonstrar o comprometimento da empresa em aplicar os princípios da lei, ser adaptado ao risco e ao tamanho da organização, e incluir políticas e procedimentos internos, bem como planos de resposta a incidentes.
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”Um Programa de Governança eficaz geralmente inclui:
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Um Plano de Conformidade (o cronograma de adequação).
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A nomeação formal de um Encarregado (DPO).
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Uma “Política de Privacidade” interna (para funcionários).
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Uma “Política de Segurança da Informação” (PSI).
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Um plano de resposta a Incidentes de Segurança.
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Um processo definido para atender à Petição de Titular.
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Programas regulares de formação e consciencialização para todos os colaboradores.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O erro mais comum é confundir a “Política de Governança” (que é um programa interno complexo) com o “Aviso de Privacidade” (que é o texto externo publicado no site). O Aviso de Privacidade é apenas a “ponta do iceberg”; ele é o resultado visível de um Programa de Governança interno que deve realmente funcionar na prática.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”Ter um Programa de Governança em Privacidade robusto é a principal forma de demonstrar “boa-fé” à ANPD. Embora a lei use o termo “poderão formular” (Art. 50), o Regulamento de Sanções da ANPD deixa claro que a existência deste programa é um dos principais fatores atenuantes na aplicação de multas, tornando-o, na prática, essencial para a gestão de riscos.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Plano de Conformidade
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LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
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Responsabilização e Prestação de Contas
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ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
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Encarregado (DPO)
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Medidas de Segurança