Parte Designada Das Clausulas Padrao Contratuais
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”É uma empresa ou entidade que, embora não tenha sido a signatária original do contrato de Transferência Internacional de Dados, adere a ele posteriormente.
É como “entrar num contrato que já está em andamento”, aceitando todas as regras já definidas pelos primeiros signatários (o Exportador e o Importador). É um mecanismo criado para dar flexibilidade e agilidade a operações de dados globais e complexas.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”Este é um termo técnico definido pela ANPD no contexto das Cláusulas-Padrão Contratuais. Refere-se a “toda entidade que, por meio de um ato formal, adere a um instrumento de cláusulas-padrão contratuais já firmado entre um exportador e um importador.” (Fonte: Resolução CD/ANPD nº 15/2024)
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
Grupos de Empresas: Uma multinacional (Matriz no Brasil - Exportador) assina uma Cláusula-Padrão com sua filial na Argentina (Importador). Seis meses depois, uma nova filial no Uruguai precisa aderir ao mesmo fluxo de dados. Essa filial do Uruguai pode entrar como “Parte Designada” no contrato já existente.
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Sub-Operadores: Um Controlador no Brasil contrata um Operador nos EUA (ex: um software SaaS) usando Cláusulas-Padrão. Se esse Operador precisar usar um sub-processador (Suboperador) na Índia, este pode aderir ao contrato como uma “Parte Designada” para garantir a legalidade da transferência subsequente.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O equívoco é achar que a “Parte Designada” pode renegociar o contrato. Ao aderir, a entidade aceita os termos exatamente como estão. Ela não pode alterar as obrigações já firmadas entre o Exportador e o Importador originais. É um mecanismo de adesão para dar agilidade, e não de renegociação.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”A ANPD criou esta figura (inspirada em mecanismos internacionais como o GDPR) para dar flexibilidade a operações complexas de Transferência Internacional de Dados, especialmente em grandes grupos económicos ou cadeias de fornecedores globais, onde novos atores (como novas filiais ou subcontratados) precisam entrar no fluxo de dados constantemente sem a necessidade de criar um novo contrato do zero.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Cláusulas-Padrão Contratuais
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Transferência Internacional de Dados
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Exportador
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Importador
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Controlador
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Operador