Organismo Internacional
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”É uma organização criada por acordos entre diferentes países (governos) para cooperar em assuntos de interesse comum. Pense na ONU (Organização das Nações Unidas), na OMS (Organização Mundial da Saúde) ou na Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal).
No contexto da LGPD, estes organismos são relevantes porque a lei prevê regras específicas para a Transferência Internacional de Dados para eles, geralmente ligadas à cooperação jurídica, investigação ou ajuda humanitária.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”A LGPD (Art. 5º, XVIII) define o termo como um “organismo de direito internacional público ou privado”.
Mais importante, a lei (Art. 33, IX) permite a Transferência Internacional de Dados para um organismo internacional do qual o Brasil seja membro, quando necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os tratados internacionais.
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
A Administração Pública brasileira (ex: Ministério da Saúde) transferindo dados anonimizados ou estatísticos para a Organização Mundial da Saúde (OMS) durante o controlo de uma pandemia.
-
A Polícia Federal brasileira partilhando informações com a Interpol (um organismo internacional) para localizar um fugitivo.
-
Uma autoridade judicial brasileira transferindo dados para o Tribunal Penal Internacional (TPI) no âmbito de uma investigação.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O equívoco é confundir “Organismo Internacional” com qualquer “ONG internacional” ou empresa multinacional. Para a LGPD, este termo refere-se especificamente a entidades formadas por Estados (como a ONU) ou reconhecidas pelo direito internacional. A transferência de dados de uma empresa privada brasileira para uma ONG nos EUA, por exemplo, não se enquadra nesta regra; ela seria uma transferência internacional padrão, que exigiria outros Mecanismos de Transferência Internacional de Dados.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”A transferência de dados para organismos internacionais é uma das exceções que não depende de uma Decisão de Adequação do país de destino ou de Cláusulas-Padrão Contratuais. No entanto, ela é muito restrita e limitada a cenários específicos, como cooperação judicial, proteção da vida ou ajuda humanitária.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Transferência Internacional de Dados
-
Mecanismos de Transferência Internacional de Dados
-
Decisão de Adequação
-
Administração Pública