Microempresas E Empresas De Pequeno Porte
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”São as empresas (incluindo MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) que a ANPD classifica como Agentes de Tratamento de Pequeno Porte.
Devido ao seu tamanho e volume de Tratamento de dados, estas organizações têm direito a regras de Compliance simplificadas e prazos diferenciados para cumprir a LGPD, conforme uma regulamentação específica da ANPD.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”A LGPD (Art. 55-J, XVIII) previu que a ANPD editaria normas específicas para este grupo.
Isso foi feito através da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, que define quem são os “agentes de tratamento de pequeno porte” e flexibiliza várias obrigações da lei, como a dispensa da nomeação de um Encarregado (DPO) e a concessão de prazos em dobro para atender solicitações.
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
Uma padaria local que recolhe dados de clientes para um programa de fidelidade.
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Um consultor MEI que armazena dados dos seus poucos clientes.
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Uma startup em fase inicial que ainda se enquadra nos critérios de “pequeno porte”.
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Uma loja de roupa de bairro que recolhe contactos para enviar promoções.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O equívoco mais grave e perigoso é confundir “regras simplificadas” com “isenção”. Microempresas e EPPs não estão isentas da LGPD.
Elas ainda precisam ter Bases Legais para o Tratamento, proteger os dados com Medidas de Segurança, atender aos direitos dos Titulares e comunicar Incidentes de Segurança. Elas apenas têm menos obrigações burocráticas (como a dispensa do DPO ou do RIPD, exceto em casos de alto risco).
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”Embora a Resolução nº 2/2022 dispense a obrigação de nomear um Encarregado (DPO), ela exige que a empresa mantenha um “canal de comunicação” fácil e acessível para o Titular dos dados. Na prática, mesmo sem um DPO formal, alguém precisa exercer essa função. Por isso, a contratação de um “DPO como Serviço” continua a ser uma boa prática de Governança e segurança jurídica, mesmo para pequenos negócios.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Agentes de Tratamento de Pequeno Porte
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Encarregado (DPO)
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ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
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LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
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Compliance