Medidas De Seguranca Tecnicas E Administrativas
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”São todas as ações, ferramentas e políticas que uma empresa implementa para proteger os Dados Pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou destruição. É o “como” a empresa garante a Segurança da Informação na prática.
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Técnicas: Referem-se a soluções de tecnologia (ex: firewall, criptografia, antivírus).
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Administrativas: Referem-se a processos, políticas e pessoas (ex: Controlo de Acesso, treinamentos, Política de Segurança da Informação).
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”A LGPD, no seu Artigo 46, estabelece que: “Os Agentes de Tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito.”
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
Medidas Técnicas:
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Utilizar criptografia no banco de dados de clientes.
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Instalar e manter firewalls e antivírus atualizados em todos os computadores.
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Implementar autenticação de dois fatores (MFA) para acesso a sistemas críticos.
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Manter backups (cópias de segurança) regulares e testados.
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Medidas Administrativas:
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Criar uma Política de Segurança da Informação (PSI) e garantir que todos os funcionários a leiam e assinem.
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Definir uma política de Controlo de Acesso baseada no “princípio do menor privilégio” (cada um só acede ao que é estritamente necessário para sua função).
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Realizar treinamentos periódicos de consciencialização sobre phishing e engenharia social.
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Assinar contratos de confidencialidade (NDA) com funcionários e fornecedores.
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Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O equívoco mais grave é focar apenas nas medidas “técnicas” (comprar o melhor antivírus, o melhor firewall) e esquecer as “administrativas”. A maioria dos Incidentes de Segurança graves começa por falhas humanas (administrativas), como um funcionário sem treino que clica num e-mail de phishing ou uma política de Controlo de Acesso mal definida. A LGPD exige ambas as frentes.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”A LGPD (Art. 46, § 1º) não lista exatamente quais medidas devem ser usadas. Ela funciona com base na Responsabilização. Cabe à empresa (Controlador) avaliar os seus próprios riscos e implementar medidas proporcionais a esse risco. Um hospital que trata Dados Pessoais Sensíveis precisa de medidas muito mais robustas do que uma pequena loja que recolhe apenas e-mails para newsletter.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Incidente de Segurança
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Controlo de Acesso
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Princípio da Prevenção
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Agentes de Tratamento
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Confidencialidade
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Integridade
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Disponibilidade
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Política de Segurança da Informação - PSI