Medidas Corretivas
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”Medidas Corretivas são ações ou um conjunto de ações que a ANPD determina que uma organização deve tomar para corrigir uma falha de Compliance ou reverter o dano causado por uma Infração à LGPD.
Em vez de aplicar uma Sanção (como uma multa) imediatamente, a ANPD pode primeiro exigir que a empresa “arrume a casa”. É uma abordagem mais orientativa e menos punitiva, focada em resolver o problema.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”As Medidas Corretivas são parte do processo de Fiscalização e estão previstas no Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 1/2021).
Elas são o principal instrumento da Atividade de Monitoramento. A ANPD pode determinar “a adoção de providências” (Art. 9º) e “medidas preventivas e corretivas” (Art. 13) para garantir a conformidade com a lei, antes mesmo de abrir um Processo Administrativo Sancionador.
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”A ANPD pode determinar que uma empresa:
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Ajuste ou reescreva o seu Aviso de Privacidade para torná-lo mais claro.
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Implemente Medidas de Segurança específicas (como criptografia ou Controle de Acesso) após um Incidente de Segurança.
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Interrompa uma campanha de marketing que esteja a utilizar dados sem uma Base Legal válida.
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Apresente um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) para uma operação que a ANPD considere de alto risco.
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Nomeie formalmente um Encarregado (DPO) se a empresa ainda não o fez.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O equívoco mais grave é encarar as Medidas Corretivas como uma “não-punição” ou “apenas um aviso”. O não cumprimento das medidas corretivas dentro do prazo estipulado pela ANPD é considerado um fator agravante (Art. 18 da Resolução nº 4/2023).
Ignorar uma medida corretiva demonstra Má-fé e quase certamente levará à abertura de um processo sancionador, resultando em Sanções mais pesadas.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”A adoção de Medidas Corretivas antes mesmo de uma fiscalização começar (ou seja, de forma proativa) é vista pela ANPD como um sinal de Boa-fé e Governança. Ter um programa de compliance (como o MSPA Compass) que identifica falhas e aplica correções internas é um fator atenuante na aplicação de sanções.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Fiscalização
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Sanção
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Infração
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ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
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Atividade de Monitoramento
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Boa-fé