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Mecanismos De Transferencia Internacional De Dados

São as “ferramentas legais” que uma empresa deve utilizar para poder enviar Dados Pessoais para fora do Brasil de forma legal, garantindo que esses dados terão no outro país um nível de proteção compatível com a LGPD.

Não basta simplesmente “enviar”; a lei exige que essa transferência seja formalmente justificada por um desses mecanismos.

A Transferência Internacional de Dados é regulada pelo Capítulo V da LGPD (Art. 33). A lei proíbe a transferência, exceto quando o Controlador utiliza um dos mecanismos válidos.

Os principais mecanismos incluem:

  1. Transferir para países que tenham uma Decisão de Adequação da ANPD.

  2. Utilizar Cláusulas-Padrão Contratuais (contratos-modelo aprovados pela ANPD).

  3. Utilizar Cláusulas Contratuais Específicas (contratos negociados e aprovados pela ANPD).

  4. Utilizar Normas Corporativas Globais (para transferências dentro do mesmo Grupo).

  5. Obter Consentimento específico do Titular para aquela transferência.

Sua empresa precisa de um desses mecanismos quando:

  • Usa um serviço de nuvem (como Microsoft 365, Google Cloud, AWS) cujos servidores (data centers) estão localizados nos EUA ou Europa.

  • Contrata uma ferramenta de e-mail marketing (ex: Mailchimp) que processa os dados dos seus clientes fora do Brasil.

  • Contrata um DPO como Serviço ou uma consultoria (como a MSPA) que utiliza plataformas ou equipas internacionais para gerir o Compliance.

  • Possui uma matriz ou filial em outro país e precisa partilhar dados de funcionários ou clientes com ela.

O equívoco mais grave é achar que contratar um fornecedor gigante (como Google ou Microsoft) já garante a legalidade da transferência. Na verdade, a responsabilidade de garantir que o mecanismo legal existe é do Controlador brasileiro.

A empresa deve saber onde os dados estão a ser tratados e qual o mecanismo utilizado (na maioria desses casos, são as Cláusulas-Padrão Contratuais que a empresa “assina” digitalmente ao aceitar os termos de uso do serviço).

O mecanismo mais simples seria a Decisão de Adequação, onde a ANPD simplesmente declararia que um país (ex: os EUA) é “adequado” e a transferência seria livre. No entanto, a ANPD ainda não emitiu decisões de adequação para países relevantes (como os EUA), tornando as Cláusulas-Padrão Contratuais o mecanismo mais utilizado e importante na prática para a maioria das empresas.

  • Transferência Internacional de Dados

  • Decisão de Adequação

  • Cláusulas-Padrão Contratuais

  • Cláusulas Contratuais Específicas

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

  • Controlador