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Lei Geral De Protecao De Dados Pessoais Lgpd

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) é a lei brasileira que estabelece regras claras sobre como as empresas e o setor público devem coletar, armazenar, usar e compartilhar os Dados Pessoais dos cidadãos.

O seu principal objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, dando às pessoas (os Titulares) mais controlo sobre as suas próprias informações.

“Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.” (Fonte: LGPD, Art. 1º)

A lei é fundamentada em diversos pilares, incluindo a Autodeterminação Informativa, o respeito à privacidade, a finalidade, a adequação, a necessidade e a segurança dos dados.

A LGPD aplica-se a quase todas as operações de uma empresa:

  • No Marketing: Obriga a empresa a ter uma Base Legal (como o Consentimento ou o Legítimo Interesse) para enviar e-mails ou contactar clientes.

  • No RH: Regula como a empresa pode coletar e armazenar currículos e dados de funcionários, incluindo Dados Pessoais Sensíveis (como exames médicos).

  • No Site: Exige transparência no uso de Cookies e a disponibilização de um Aviso de Privacidade claro.

  • Na Segurança: Obriga a adoção de Medidas de Segurança para prevenir Incidentes de Segurança (vazamentos).

  • No Atendimento: Garante ao Titular o direito de perguntar à empresa quais dados ela possui e pedir a Eliminação deles.

O equívoco mais grave é acreditar que a LGPD se aplica apenas a grandes empresas de tecnologia (como Google ou Facebook) ou que se resume a “pedir consentimento”.

A lei aplica-se a qualquer organização (de uma padaria a um hospital, de um e-commerce a um condomínio) que realize Tratamento de dados pessoais para fins económicos. Além disso, o Consentimento é apenas uma das dez bases legais; muitas operações de rotina (como cumprir um contrato ou uma obrigação legal) não dependem dele.

A LGPD não “nasceu do nada”. Ela foi fortemente inspirada no GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) da União Europeia. Uma das suas criações mais importantes foi a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o órgão federal responsável por Fiscalizar a aplicação da lei, orientar o mercado e aplicar as Sanções (multas).

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

  • Dado Pessoal

  • Dado Pessoal Sensível

  • Tratamento

  • Bases Legais

  • Controlador

  • Operador

  • Titular