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Legitima Expectativa

A “Legítima Expectativa” é o que o Titular (a pessoa) razoavelmente espera que aconteça com seus dados pessoais ao fornecê-los a uma empresa. É um conceito baseado no bom senso, na transparência e no contexto da relação entre a pessoa e a organização.

Se uma pessoa se cadastra para receber uma newsletter, ela tem a legítima expectativa de receber e-mails daquela empresa, mas não espera que seus dados sejam vendidos para terceiros.

Este conceito não é definido isoladamente, mas sim como um pilar central para o uso da base legal do Legítimo Interesse.

A LGPD (Art. 10) afirma que o legítimo interesse do Controlador só pode ser usado para finalidades legítimas, com base em situações concretas. O tratamento deve “respeitar as legítimas expectativas do titular e os seus direitos e liberdades fundamentais”. Em suma, o interesse da empresa não pode “atropelar” a expectativa de privacidade do indivíduo.

  • Há Expectativa: Um cliente compra um produto no seu e-commerce. Ele tem a legítima expectativa de que seus dados (nome, endereço) sejam usados para a emissão da nota fiscal e a entrega do produto.

  • Provável Expectativa: O mesmo cliente provavelmente espera receber e-mails de marketing da própria loja sobre produtos similares aos que ele comprou. (Uso comum do Legítimo Interesse).

  • Quebra da Expectativa: O cliente não espera que seu histórico de compras seja compartilhado com bancos (terceiros) para que eles lhe ofereçam empréstimos. Este uso “surpreenderia” o titular e quebra sua legítima expectativa.

O equívoco mais grave é confundir o “Legítimo Interesse da Empresa” com a “Legítima Expectativa do Titular”. Muitas empresas justificam usos invasivos dizendo “eu tenho interesse em vender mais”.

O “Legítimo Interesse” só é válido após um “Teste de Balanceamento” (LIA), que deve provar que o interesse da empresa é legítimo, necessário e, o mais importante, não se sobrepõe aos direitos e às legítimas expectativas do titular. Se o titular se sentiria “enganado” ou “surpreso” com o uso, a expectativa foi quebrada e o Legítimo Interesse não pode ser aplicado.

A “Legítima Expectativa” é o coração do Teste de Balanceamento (ou LIA - Legitimate Interest Assessment). Este documento (exigido pela ANPD) é onde o Controlador deve, formalmente, pesar o seu interesse comercial contra o impacto na privacidade do indivíduo, demonstrando por que o tratamento é justo e esperado.

  • Legítimo Interesse

  • Bases Legais

  • Titular

  • Princípio da Transparência

  • Finalidade