Infrator
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”Uma “Infração” é qualquer ação ou omissão de uma empresa que viole qualquer regra da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É, de forma direta, o ato de descumprir a lei, seja por fazer algo proibido ou por deixar de fazer algo obrigatório.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”A própria LGPD, no seu Art. 52, § 1º, define que as sanções administrativas serão aplicadas “às infrações cometidas a esta Lei”. O “Regulamento de Dosimetria” da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 4/2023) detalha como essas infrações são processadas e punidas, classificando-as pela gravidade (Leve, Média ou Grave).
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”Uma infração pode ocorrer de várias formas:
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Coletar Dados Pessoais sem uma Base Legal válida (ex: sem Consentimento adequado ou Legítimo Interesse).
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Não ter um Encarregado (DPO) formalmente nomeado, quando a empresa é obrigada a tê-lo.
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Não atender ou demorar excessivamente para responder à solicitação de um Titular (como um pedido de Eliminação ou acesso).
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Sofrer um Incidente de Segurança por não ter adotado Medidas de Segurança técnicas e administrativas adequadas.
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Usar os dados para uma Finalidade diferente daquela informada ao Titular na coleta.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O equívoco mais comum é achar que uma “infração” só acontece se houver um grande vazamento de dados (Incidente de Segurança). Na verdade, a maioria das infrações fiscalizadas pela ANPD são processuais e de Governança:
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Não ter um RIPD (Relatório de Impacto) quando necessário;
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Não ter um canal claro e funcional para o Titular;
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Não ter contratos adequados com Operadores (fornecedores).
Essas falhas de documentação e processo são infrações graves, mesmo que nenhum dado jamais tenha vazado.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”A ANPD não classifica apenas a infração; ela também classifica o infrator. O porte econômico da empresa (se é um Agente de Tratamento de Pequeno Porte ou um grande conglomerado) é um dos fatores decisivos no cálculo de uma eventual multa. A mesma infração, cometida por empresas de tamanhos diferentes, resultará em penalidades financeiras drasticamente distintas.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Infração Leve
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Infração Média
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Infração Grave
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Infração Permanente
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Sanção
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Fiscalização
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ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)