Infracao Media
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”Uma “Infração Média” é uma violação da LGPD que, embora não seja classificada como Grave, demonstra um nível de negligência ou impacto que vai além de uma falha processual simples (classificada como Leve).
É o nível intermediário de severidade usado pela ANPD no seu Regulamento de Dosimetria para determinar o ponto de partida de uma Sanção.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”Este termo não está na LGPD, mas sim no “Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas” da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 4/2023).
O Art. 8º dessa resolução classifica uma infração como “Média”, por exemplo, quando ela “afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares” (mas não se enquadra na Grave) ou “quando a atividade de tratamento puder obstar o exercício de direitos” dos Titulares.
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”Uma infração pode ser classificada como “Média” se:
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Uma falha de segurança afetar um número “significativo” de Titulares, mesmo que não envolva Dados Pessoais Sensíveis.
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A empresa não possuir uma Política de Privacidade clara ou um canal de atendimento ao Titular facilmente acessível, dificultando o exercício de direitos.
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O Controlador demorar sistematicamente para responder aos pedidos dos Titulares (como pedidos de Eliminação), mas sem má-fé comprovada.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O equívoco comum é tratar a infração “Média” como algo de baixo risco, assumindo que apenas uma advertência será aplicada. Na prática, esta classificação já indica uma falha relevante nos processos de Governança e Compliance.
Ela sinaliza que a empresa não tem o controle adequado sobre suas operações de Tratamento, o que justifica plenamente a aplicação de multas.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”No cálculo de multas da ANPD, a classificação “Média” tem sua própria faixa de partida. A multa base para esta categoria varia de 0,066% a 0,079% do faturamento da empresa (limitada a 50 milhões de reais), antes da aplicação dos fatores atenuantes (como boa-fé) e agravantes (como reincidência).
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Infração Leve
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Infração Grave
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Sanção
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Fiscalização
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ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
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Governança em Privacidade