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Informe

Um “Informe” (muitas vezes chamado de “Nota Técnica” ou “Guia Orientativo”) é um documento oficial publicado por uma autoridade reguladora, como a ANPD, para comunicar a sua interpretação, posição técnica ou recomendação sobre um tema específico da lei.

Não é uma nova lei ou regulamento, mas sim um guia que sinaliza como a autoridade entende e como provavelmente irá fiscalizar aquele assunto.

Os “Informes” não são definidos diretamente na LGPD, mas fazem parte dos instrumentos de Atividade de Orientação da ANPD (previstos na sua competência legal, Art. 55-J).

São atos administrativos usados para disseminar conhecimento, fomentar a cultura de proteção de dados e fornecer diretrizes ao mercado, muitas vezes antes de uma regulamentação formal ser publicada.

  • A ANPD publica um “Guia Orientativo sobre Cookies” ou um “Informe Técnico sobre DPO (Encarregado)”.

  • Uma nota técnica esclarecendo a interpretação da autoridade sobre o Teste de Balanceamento (LIA) para o Legítimo Interesse.

  • Um informe detalhando as Medidas de Segurança mínimas esperadas para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte.

O equívoco mais grave é tratar um “Informe” ou “Guia Orientativo” como uma simples sugestão que pode ser ignorada por “não ser lei”.

Embora não tenha a força de uma Resolução, este documento é a sinalização clara de como a ANPD irá interpretar a lei durante uma Fiscalização. Ignorar uma orientação direta da autoridade é considerado uma falha de governança e pode ser visto como um agravante num eventual processo.

“Informes” e “Guias” são frequentemente os precursores de uma futura regulamentação. A ANPD usa estes documentos para “testar” a receção de uma interpretação no mercado, colher feedback informal e preparar os Agentes de Tratamento para uma regra que será formalizada mais tarde através de uma Consulta Pública e, finalmente, uma Resolução.

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

  • Atividade de Orientação

  • Fiscalização

  • Agenda Regulatória

  • Enunciado

  • Consulta Pública