Incidente De Seguranca Que Possa Acarretar Risco Ou Dano Relevante
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”Este é o termo legal que a LGPD usa para definir o nível de gravidade de um Incidente de Segurança que o torna de notificação obrigatória à ANPD e aos Titulares.
Não é qualquer incidente (como a perda temporária de um sistema), mas sim um que tenha o potencial real de causar prejuízo financeiro, discriminação, fraude, constrangimento ou dano à reputação das pessoas afetadas.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”Este é o critério exato estabelecido no Art. 48 da LGPD para acionar a obrigação de Comunicação de Incidente de Segurança à ANPD e, potencialmente, aos Titulares.
A lei exige que o Controlador comunique a ocorrência de “incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares”.
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”A avaliação se o risco é “relevante” depende da análise de cada caso:
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[+] Quase Sempre Relevante (Deve Comunicar):
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Vazamento de Dados Pessoais Sensíveis (ex: diagnósticos médicos, filiação sindical).
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Exposição de Dados Financeiros ou Dados de Autenticação (ex: senhas, números de cartão).
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Qualquer incidente que afete Grupos Afetados vulneráveis (como crianças ou idosos).
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[-] Geralmente Não Relevante (Pode Não Comunicar):
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Um incidente em que os dados vazados estavam fortemente criptografados e as chaves de criptografia não foram comprometidas.
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Um incidente interno (ex: envio de e-mail errado) que foi imediatamente contido (ex: e-mail apagado pelo destinatário antes da leitura, com evidências).
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Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O equívoco mais grave é o Controlador decidir, sem uma análise técnica e jurídica documentada, que um incidente “não teve risco relevante” apenas para evitar o desgaste da comunicação.
A ANPD pode (e irá) questionar essa avaliação. A falta de uma análise de risco formal e documentada após um incidente é, por si só, uma falha grave de governança e Princípio da Responsabilização.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”A responsabilidade de avaliar e provar se o risco era ou não “relevante” é inteiramente do Controlador. A ANPD não precisa provar que o risco existiu; o Controlador é quem deve provar que ele não existiu ou que foi insignificante. Por isso, a criação de uma matriz de risco e um Plano de Resposta a Incidentes (PRI) é fundamental.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Incidente de Segurança
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Comunicação de Incidente de Segurança
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Grau do dano
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Risco
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ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
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Controlador
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Titular